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FRANCE TELECOM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2000 por 3G MOBILE SERVICES S/A, processo nº 823223221, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823223221
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2000
Data da concessão
Vigência até
Titular3G MOBILE SERVICES S/A
CNPJ do titular03.926.232/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO (ASSESSORIA PARA -) DE EMPRESAS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS, CONSULTORIA INDUSTRIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823223221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2403
  2. 30/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2382
  3. 24/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20010004868 (29/01/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>3G MOBILE SERVICES S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2368
  4. 08/11/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO 004868 (RJ), DE 29/01/2001PETIÇÃO 004701 (SP), DE 01/02/2001 código 009 · RPI 2131
  5. 03/06/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA E NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1691
  6. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

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