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CALPONTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2000 por CALCÁRIO CALPONTA LTDA, processo nº 823220290, nas classes 01. Registro em vigor até 05/12/2036.

Número do processo823220290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2036
TitularCALCÁRIO CALPONTA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.592.857/0001-73
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'CAL' ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

CAL ( INTROGENADO), (FERTILIZANTE), CALCÁRIO (PRODUTOS DE), PARA ENDURECIMENTO, CALCÁRIO DOLOMÍTICO, CAL, (ACETATO DE), CAL (CARBONATO DE), CAL (CLORETO DE),;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823220290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260126679 (02/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALCÁRIO CALPONTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2895
  2. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160350146 (02/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Calcário Calponta Ltda<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  3. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  4. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  5. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

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