® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AUTOFRAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2000 por AUTOFRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 823220010, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823220010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2000
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularAUTOFRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.828.164/0001-08
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA LAVAGEM [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; PREPARAÇÕES PARA LIMPAR, POLIR, DESENGORDURAR E RASPAR; SABÕES; PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS; DENTIFRÍCIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823220010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 29/01/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2195
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 21/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 124 DA LPI, INCISO XIX. REG. 819879231. código 100 · RPI 1885
  6. 23/05/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 819879231. código 241 · RPI 1846
  7. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AUTOFRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME