® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COOMESP COOPERATIVA NACIONAL DOS CONDUTORES DE MOTOCICLETAS E AFINS.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2001 por COOPERATIVA NACIONAL DOS CONDUTORES DE MOTOCICLETAS E AFINS, processo nº 823219690, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823219690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2001
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2019
TitularCOOPERATIVA NACIONAL DOS CONDUTORES DE MOTOCICLETAS E AFINS
CNPJ do titular00.535.855/0001-17
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO SEGMENTO "COOPERATIVA NACIONAL DOS CONDUTORES DE MOTOCICLETAS E AFINS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ENTREGA DE PACOTES, MENSAGEIROS [SERVIÇOS DE], MENSAGENS {SERVIÇOS DE], MERCADORIAS [ENTREGAS].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823219690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NO LUGAR DAS RETICÊNCIAS, INSERIDO NO ELEMENTO NOMINATIVO O SEU RESTANTE (“DE MOTOCICLETAS E AFINS”), COMO CONSTA NO ELEMENTO FIGURATIVO. código 351 · RPI 1977
  4. 03/04/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPEFICICAÇÃO. código 004 · RPI 1891
  5. 22/08/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS LISTADOS, POIS ESTÃO GENÉRICOS, REAPRESENTADO A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, COM INDICAÇÃO DE SERVIÇOS EM UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL (7). código 090 · RPI 1859
  6. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COOPERATIVA NACIONAL DOS CONDUTORES DE MOTOCICLETAS E AFINS

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 823219690 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.