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ADICON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/2001 por ICL BRASIL LTDA, processo nº 823218759, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823218759
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2001
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2018
TitularICL BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.353.785/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

CONSERVANTES(PRODUTOS QUÍMICOS PARA CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS); CORANTES PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS COMO ADITIVOS NA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA; PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS COMO ADITIVOS PARA PANIFICAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823218759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  3. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - ADICOR ADITIVOS PARA ALIMENTOS LTDA.CED.1 - ADICON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA código 235 · RPI 1939
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 03/07/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1900, DE 05/06/2007, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1904
  6. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  7. 17/04/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1893
  8. 29/08/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS QUE ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1860
  9. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

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