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ATODOGÁS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2001 por ATODOGÁS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 823213730, nas classes 04. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo823213730
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2001
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularATODOGÁS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.792.945/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

COMBUSTÍVEIS [CARBURANTES]; COMBUSTÍVEL; COMBUSTÍVEL (ÓLEO -); GASES COMBUSTÍVEIS; TECIDOS (ÓLEOS PARA OS -); TINTAS (ÓLEOS PARA -); TURFA [COMBUSTÍVEL];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823213730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180300719 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ATODOGÁS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COM. E SERV. LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  3. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1861
  4. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

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Classificação figurativa (Viena)