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FRUTFEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2001 por PLACAM FEIRAS E EVENTOS LTDA, processo nº 823213137, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823213137
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/04/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularPLACAM FEIRAS E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.388.425/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROMOÇÃO , PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E REALIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E EVENTOS DE QUAISQUER NATUREZA, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA PROMOÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM GERAL EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL E NO EXTERIOR; PREPARO, VEICULAÇÃO E DIFUSÃO DE MATERIAIS PUBLICITÁRIOS E PROMOCIONAIS, INCLUSIVE MEDIAÇÃO EM PROMOÇÕES, PROPAGANDA E PUBLICIDADE DESTINADA A DIVULGAÇÃO DOS EVENTOS; AGENCIAMENTO DE FEIRAS, CONGRESSOS E EXPOSIÇÕES E EVENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE PROMOÇÃO COMERCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823213137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS CONSIDERADOS GENÉRICOS OU NÃO INCLUÍDOS NA NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1862
  4. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

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Classificação figurativa (Viena)