Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2001 por FIXAR EDITORA E COMUNICAÇÃO LTDA-ME,
processo nº 823212769, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140003409 (09/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>CIKALA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2416
03/01/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2400
19/07/2016Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850140201700 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CIKALA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS566 · RPI 2376
12/07/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2375
12/04/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20010039768 (17/09/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2362
26/08/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON(S) 1- RÁDIO MONTE DA GÁVEA LTDA (BR/RJ)2- PROCOND EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1703
17/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1593
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