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ORBITZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2000 por EXPEDIA, INC., processo nº 823207030, nas classes 39. Registro em vigor até 03/04/2032.

Número do processo823207030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2000
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularEXPEDIA, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS, A SABER, REALIZAÇÃO DE RESERVAS E REGISTROS PARA TRANSPORTE E ALOJAMENTO; FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES DE VIAGEM E ASSUNTOS CONEXOS, VIA SERVIÇO INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA; FORNECIMENTO DE GUIAS DE VIAGEM, MAPAS, NOTÍCIAS DE VIAGEM, LISTA DE ENDEREÇOS E TELEFONES DE CIDADES E LISTAGENS PARA USO DOS VIAJANTES VIA REDE DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823207030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250021701 (16/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPEDIA, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>ORBITZ, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>EXPEDIA, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220103902 (24/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORBITZ, LLC<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  3. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  4. 31/01/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2143
  5. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  6. 30/05/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 006382142. código 100 · RPI 1847
  7. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

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