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CAIS DO ORIENTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2000 por H. L. PIRES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 823205770, nas classes 42. Registro em vigor até 26/07/2034.

Número do processo823205770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até26/07/2034
TitularH. L. PIRES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular20.095.619/0001-34
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

RESTAURANTE DE AUTO-SERVIÇOS, SERVIÇOS DE BAR, BUFÊ, CAFÉS (BARES), LANCHONETES, RESTAURANTES.;

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Andamento do processo no INPI

26 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240427607 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUDAPI ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2891
  2. 13/08/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210004048 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 5042819-57.2021.4.02.5101 e proc. INPI nº 52402.004893/2021-76. Em cumprimento do acórdão do TRF 2 que reformou a sentença de primeira instância proferida nos autos. Voto no sentido de dar parcial provimento à apelação da autora para anular o ato administrativo que declarou a caducidade do registro nº 823.205.770, relativo à marca mista "CAIS DO ORIENTE", de titularidade da autora/apelante e, de ofício, julgar extinto sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VI do artigo 485 do CPC, o pedido de manutenção das decisões de indeferimento proferidas nos pedidos de registro nºs 913.775.525 e 913.775.762.<br /> código IPAS639 · RPI 2797
  3. 27/12/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210004048 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo em trâmite perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5042819-57.2021.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.004893/2021-76). Revogada a tutela de urgência concedida e julgado improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo que decidiu pela caducidade do registro n.º 823205770 para a marca CAIS DO ORIENTE, de titularidade da parte autora; e julgado prejudicado o pedido de indeferimento e arquivamento definitivo dos pedidos de registros n.ºs 913775525 e 913775762, ambos para a marca CAIS DO ORIENTE, de titularidade da empresa ré.<br /> código IPAS462 · RPI 2712
  4. 13/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210004048 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Tutela Antecipada proposta por HL PIRES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de LUDAPI ALIMENTOS LTDA ? ME, em trâmite perante o Juízo Substituto da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5042819-57.2021.4.02.5101. DEFERIDO o pedido de liminar, para determinar: a) a suspensão do atoadministrativo de caducidade e extinção do registro n.º 823.205.770 para a marca CAIS DO ORIENTE,de titularidade da demandante; b) a suspensão do processamento administrativo dos pedidos deregistro n.ºs 913.775.525 e 913.775.762 para a marca CAIS DO ORIENTE, de titularidade da empresa ré.<br /> código IPAS462 · RPI 2636
  5. 22/06/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210004048 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Tutela Antecipada proposta por HL PIRES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de LUDAPI ALIMENTOS LTDA ? ME, em trâmite perante o Juízo Substituto da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5042819-57.2021.4.02.5101. Demanda a autora, no mérito, pela declaração de nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI, que declarou a extinção, pela caducidade, do registro nº 823205770, para a marca de apresentação mista ?CAIS DO ORIENTE?, que assinala os serviços da NCL (7) 42: ?Restaurante de auto-serviços, serviços de bar, bufê, cafés (bares), lanchonetes, restaurantes.?; e, liminarmente, a suspensão dos efeitos deste ato, bem como do exame dos pedidos de registro nºs 913775525 e 913775762, depositados no INPI pela corré, respectivamente, para as marcas de apresentação nominativa e mista ?CAIS DO ORIENTE?, na NCL (11) 43: ?Restaurante; bar; lanchonete; food truck?.<br /> código IPAS462 · RPI 2633
  6. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210154138 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>H. L. PIRES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Filgueiras Propriedade Intelectual LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  7. 04/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210153976 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>H. L. PIRES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Filgueiras Propriedade Intelectual LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2626
  8. 04/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210153968 (19/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>H. L. PIRES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Filgueiras Propriedade Intelectual LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2626
  9. 27/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2625
  10. 24/11/2020 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190426311 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>LUDAPI ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2603
  11. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190426311 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>LUDAPI ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  12. 22/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190156682 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUDAPI ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2546
  13. 23/07/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180017441 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUDAPI ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 216 da LPI, tendo em vista o indeferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão n° 850180006907, de 11/01/2018, publicado na RPI 2529, de RPI 2529.<br /> código IPAS271 · RPI 2533
  14. 25/06/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180006907 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUDAPI ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 da LPI (cumprimento insatisfatório da exigência).<br /> código IPAS271 · RPI 2529
  15. 04/06/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190156682 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUDAPI ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2526
  16. 19/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180006907 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUDAPI ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprove que o Srº Luciano David Pires possui poderes para alienar a marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2511
  17. 08/01/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180336052 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>LUDAPI ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme item 3.4 Pagamento da GRU > item "a": o pagamento da GRU na rede bancária deve ser obrigatoriamente realizado até o envio do Formulário Eletrônico, sob pena de o serviço solicitado não ser considerado". Fica esta petição não conhecida, uma vez que o pagamento foi realizado em 22/10/2018, ou seja, após o protocolo da petição ocorrido em 28/09/2018. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2505
  18. 08/01/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180017441 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>LUDAPI ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2471, de 15/05/2018, tendo em vista a petição de transferência nº 850180006907 ainda não ter sido averbada.<br /> código IPAS403 · RPI 2505
  19. 08/01/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180006907 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>LUDAPI ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2482, de 31/07/2018, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2505
  20. 31/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180006907 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUDAPI ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. Esclarecimentos adicionais: o nome do CESSIONÁRIO no Documento de Cessão está diferente do que consta na petição.<br /> código IPAS267 · RPI 2482
  21. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180017441 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>LUDAPI ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Monica Moraes Gonçalves e nomeado novo representante Informark - Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  22. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160138900 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /><b>Cessionário: </b>H. L. PIRES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  23. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150343869 (22/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PATIO DA ALEGRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  24. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  25. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  26. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

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