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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2000 por PMD MARKETING GROUP LTDA - EPP, processo nº 823201511, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823201511
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2016
TitularPMD MARKETING GROUP LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular02.424.592/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS, PUBLICIDADE, PROPAGANDA, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, DIGITAÇÃO, PESQUISA EMPRESARIAL, INFORMAÇÕES ESTATISTICAS, GESTÃO COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, PROCESSAMENTO DE TEXTO, PUBLICIDADE POR CORRESPONDÊNCIA E PUBLICIDADE POR MALA DIRETA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823201511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 06/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTEREADOS. código 560 · RPI 1935
  3. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  4. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  5. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

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