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OPENTIDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2000 por OPENTIDE KOREA CORPORATION, processo nº 823201287, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823201287
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2000
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularOPENTIDE KOREA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA TERCEIROS; MONTAGEM DE REDE DE INTERNET SEM FIO PARA TERCEIROS [SOMENTE PROJETO TÉCNICO]; PROJETO E DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES PARA TERCEIROS; INOVAÇÃO DE SISTEMAS DE COMPUTADOR PARA TERCEIROS; CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE INFRA-ESTRUTURA DE COMPUTADORES PARA TERCEIROS; CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE NEGÓCIOS PARA TERCEIROS, A SABER, SISTEMA PRE (PLANEJAMENTO DE RECURSO DE EMPREENDIMENTO), SISTEMA GCS (GERENCIAMENTO DE CADEIA DE SUPRIMENTOS), SGC (SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONHECIMENTO) PARA TERCEIROS [ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823201287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  3. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA, TAMBÉM PELA EXCLUSÃO DE ITENS GENÉRICOS OU NÃO PERTENCENTES A TAL CLASSE. código 351 · RPI 1923
  4. 05/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1561

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Classificação figurativa (Viena)