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CONSTRUCAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2001 por YR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP, processo nº 823199215, nas classes 19. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo823199215
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2001
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularYR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular02.765.084/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAS DE CONSTRUÇÃO INCLUÍDOS NA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823199215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220245317 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190289212 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>YR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 05/06/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2161
  5. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  6. 22/08/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. PED.006930956. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL". ACRESCENTADA "INCLUÍDOS NA CLASSE". código 100 · RPI 1859
  7. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592

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