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F8

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2001 por GREAT FALL COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA-EPP, processo nº 823198537, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823198537
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/2001
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularGREAT FALL COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular07.157.849/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇÕES DE BANHO, BONÉS, VISEIRAS, ARTIGOS DE MALHA, CHINELOS, TÊNIS, SANDÁLIAS, JAQUETAS, MEIAS, SAIAS E VESTIDOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170192151 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Glauco Zoline<br /><b>Cessionário: </b>GREAT FALL COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 10/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FALL BACK CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2140
  4. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  5. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1932
  6. 18/11/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : GTFM, INC (US) código 009 · RPI 1715
  7. 04/11/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA (PARA O OPONENTE) PUBLICADA NA RPI 1709, DE 07.10.2003, TENDO EM VISTA EERO MATERIAL. código 295 · RPI 1713
  8. 07/10/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAçãO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI E CóPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO REFERENTE à OPOSIçãO INTERPOSTA ATRAVéS DA PET. (RJ) 038414, DE 10/09/2001 (PARA O OPONENTE). código 090 · RPI 1709
  9. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592

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