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LA GARD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2001 por KABA MAS, LLC, processo nº 823197077, nas classes 35. Registro em vigor até 13/02/2027.

Número do processo823197077
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2027
TitularKABA MAS, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS DE PRODUTOS NA ÁREA DE SEGURANÇA TAIS COMO: FECHADURAS DE TODA E QUALQUER NATUREZA, NATUREZA MECÂNICA, NATUREZA ELÉTRICA, NATUREZA ELETRÔNICA, APARELHOS E ALARMES ANTI-ROUBO, VENDA POR SISTEMAS DE CATÁLOGOS, VENDA POR TERMINAIS REMOTOS, FICANDO CERTO QUE TAL COMÉRCIO PODERÁ REALIZAR-SE VIA INTERNET, INCLUINDO CATÁLOGOS E PROMOÇÕES EM WEBSITES.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20070112257 (13/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>COMPUTERIZED SECURITY SYSTEMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /> código IPAS532 · RPI 2732
  2. 27/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200336250 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KABA MAS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cedente: </b>INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECÂNICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>KABA MAS, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2712
  3. 06/09/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 20070112257 (13/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>COMPUTERIZED SECURITY SYSTEMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE EM VIRTUDE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE REQUERIDA AO PRESENTE REGISTRO DE MARCA PENDENTE DE ANOTAÇÃO PARA A EMPRESA KABA MAS, LLC, AUTORA DA AÇÃO JUDICIAL Nº 2010.51.01.818503-7, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 524003902/2010-7, 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CUJA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO DETERMINOU A ADJUDICAÇÃO DESTE EM SEU FAVOR.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850200336250 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 823197077 (LA GARD) código IPAS499 · RPI 2696
  4. 23/02/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000784 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.818503-7 E INPI Nº 524003902/2010-7Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para determinar a adjudicação dos registros, conforme abaixo:"julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para determinar a adjudicação, em favor da Autora, dos registros de marca nºs 823.197.077, 827.425.317, 827.425.325, relativos à marca LA GARD (fls.53/55), e dos registros nº 821.957.015, 827.428.880 e 821.312.863, referentes à marca LG LA GARD (fls. 56/58), concedidos à 2ª Ré, na forma da fundamentação supra, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis, com a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial."<br /> código IPAS639 · RPI 2616
  5. 10/11/2020 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200336250 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>KABA MAS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL.<br /> código IPAS227 · RPI 2601
  6. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080133447 (07/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.2)<br /><b>Titular: </b>INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECÂNICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação ao Processo Administrativo de Nulidade. Será levada em consideração a petição de manifestação protocolada em 02/08/2012.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  7. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170036140 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECANICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  8. 16/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2206
  9. 05/06/2012 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO, DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. PET.(WB) Nº810080133447, DE 07/07/2008. INT.: AGUINALDO MOREIRA. código 576 · RPI 2161
  10. 08/02/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. DEFERIDA A LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO EM REFERÊNCIA. AÇÃO Nº 2010.51.01.818503-7 - TRIGÉSIMA NONA VF/RJ E INPI Nº 003902/2010-7 código 569 · RPI 2092
  11. 30/11/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.818503-7 E INPI Nº 003902/2010-7. código 569 · RPI 2082
  12. 06/05/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 020070112257 (RJ), DE 13/08/2007 código 511 · RPI 1948
  13. 24/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1907
  14. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  15. 29/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 35 REQUERIDA. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "INSTALAÇÃO E CONSERTO DE ALARMES, ANTI-ROUBO, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE APARELHOS ELÉTRICOS, MANUTENÇÃO E CONSERTOS DE CAIXAS-FORTES, SUPRESSÃO DE INTERFERÊNCIA EM APARELHOS ELÉTRICOS, EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA EM GERAL" POR PERTENCEREM A OUTRA CLASSE. código 351 · RPI 1860
  16. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592

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