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SÃO LOURENÇO DA SERRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2001 por RADESCO MINERAÇÃO LTDA, processo nº 823194272, nas classes 35. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo823194272
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2001
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularRADESCO MINERAÇÃO LTDA
CNPJ do titular01.556.793/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: AUSENCIA DE EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO (Decisão judicial - 0005685-45.2013.4.03.6100)

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823194272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000064 (23/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de decisão transitada em julgado - Ação nº 0005685-45.2013.4.03.6100 - 9ª VF São Paulo - TRF 3ª Região - INPI 52402.024681/2013-15 - Registro de Marca nº 823.194.272 - SÃO LOURENÇO DA SERRA. - Anotação de decisão transitada em julgado, conforme Acórdão TRF 3ª Região [EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. EXCLUSIVIDADE INDIVIDUAL NO USO DE NOME DE MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. (...) 4. A marca de água mineral "São Lourenço" não pode ser óbice ao signo comercial "São Lourenço da Serra" - dado que se apostile a ausência de exclusividade no elemento nominativo -, mormente por tratar-se de municípios diversos e serem as embalagens e rótulos subjacentes suficientemente dessemelhantes (sinais mistos), de maneira a inviabilizar, mesmo hipoteticamente, a possibilidade de confusão do consumidor.] Registro de marca 823.194.272 (SAO LOURENCO DA SERRA) VIGENTE, com apostila determinada pela decisão judicial.<br /> código IPAS639 · RPI 2734
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170351892 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RADESCO MINERAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  3. 30/04/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NONA VF SÃO PAULO/SP. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 00056854520134036100 PROCESSO INPI N° 52400.024681/2013-15 código 569 · RPI 2208
  4. 05/02/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 817404350, 817404368 E 819113085. código 820 · RPI 2196
  5. 10/02/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080124470 (visualizar no Portal INPI), de 04/06/2008 código 511 · RPI 1988
  6. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  7. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  8. 23/09/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. EMPRESA DE AGUAS SÃO LOURENÇO LTDA (BR/RJ) código 009 · RPI 1707
  9. 10/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1592

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