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T TATO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2001 por TATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP, processo nº 823190927, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823190927
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2001
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2018
TitularTATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular01.583.223/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO AUXILIAR AO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS PARA USINAGEM, PARA FERRAMENTARIA E INJEÇÃO PLÁSTICA EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823190927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2512
  2. 01/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2130
  3. 02/06/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080047773 (SP), de 29/07/2008 código 511 · RPI 2004
  4. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  5. 29/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1947
  6. 15/01/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PARA A OPOSTA: DIGA EM QUE CLASSE DESEJA PROCEGUIR TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, POIS SERVIÇOS DE COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO ESTÃO NA NCL(7) 35 E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGENS, FERRAMENTARIA E INJEÇÃO PLÁSTICA ESTÃO NA NCL(7)40. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1932
  7. 02/09/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAL AGRÍCOLAS TATÚ S/A. (BR/SP) código 009 · RPI 1704
  8. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593

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Classificação figurativa (Viena)