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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2000 por PIERRE FABRE MEDICAMENT, processo nº 823188957, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823188957
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2000
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularPIERRE FABRE MEDICAMENT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS DE USO MEDICINAL, PRODUTOS PARA REGIME DE USO MEDICINAL, COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS AUXILIARES A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DE USO MEDICINAL, EMPLASTROS, MATERIAL DE BANDAGEM, COMPRESSAS, COMPRESSAS REFRESCANTES DE USO MEDICINAL, DESINFETANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823188957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130050806 (22/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PIERRE FABRE MEDICAMENT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  3. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  4. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  5. 16/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PIERRE FABRE SANTE código 235 · RPI 1919
  6. 13/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821911597. código 241 · RPI 1888
  7. 28/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1573
  8. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

Mesma marca em outras classes

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