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TOKE LEVE

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2001 por MINIFLOR INDUSTRIA E COM DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME, processo nº 823177394, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo823177394
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2001
Data da concessão14/04/2009
Vigência até14/04/2019
TitularMINIFLOR INDUSTRIA E COM DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME
CNPJ do titular08.088.266/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAPATOS, TÊNIS, TAMANCOS, SANDÁLIAS, MOCASSIM, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, COTURNOS, CINTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823177394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140172360 (26/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>C.R.P. CUSTODIO CALCADOS<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a nulidade do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2426
  2. 10/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100318811 (02/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MINIFLOR INDUSTRIA E COM DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2227
  3. 14/02/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADA A CERTIDÃO QUE DECLAROU A NULIDADE DO REGISTRO, POR DECISÃO DO M.M JUÍZO DA VIGÉSIMA SEGUNDA V.F/SP, EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DO TERMO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. código 795 · RPI 2145
  4. 17/01/2012 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADA A NULIDADE DO REGISTRO POR DECISÃO DO M.M JUÍZO DA VIGÉSIMA SEGUNDA V.F/SP, PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0015306-71.2010.403.6100, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 52400.003287/10. código 570 · RPI 2141
  5. 21/09/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA - VIGÉSIMA SEGUNDA V.F / SP - Nº 0015306-71.2010.403.6100, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.003287/10. código 569 · RPI 2072
  6. 22/06/2010 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECIDE A PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E DO VOTO, PARA CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA NO TOCANTE À SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO. código 570 · RPI 2059
  7. 16/03/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA - TRIGÉSIMA SÉTIMA V.F / RJ - Nº 2009.51.01.809856-4 , REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.000642/10. código 569 · RPI 2045
  8. 14/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1997
  9. 17/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TOKE LEVE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA ME código 235 · RPI 1993
  10. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  11. 15/10/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CACILDA GONÇALVES RODRIGUES ME código 235 · RPI 1658
  12. 03/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1591

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