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A AGRES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/2001 por AGRES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 823174344, nas classes 42. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo823174344
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2001
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularAGRES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular66.768.326/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ARQUITETURA, ARQUITETURA ( CONSULTA DE-), CONSTRUÇÃO (CRIAÇÃO DE PLANTAS PARA -) [PLANOS] DESENHO PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO ( CRIAÇÃO DE -), PROJETOS DE PAISAGISMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823174344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170183623 (09/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGRES PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  4. 26/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1590

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