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LENA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2001 por SOCIEDADE COMERCIAL LENA LTDA, processo nº 823173186, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823173186
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2001
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularSOCIEDADE COMERCIAL LENA LTDA
CNPJ do titular61.406.567/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

AMPOLAS EM VIDRO [RECIPIENTES, FRASCOS], AMPULHETAS [PARA MEDIR TEMPO DE COZIMENTO DE OVOS], VIDRO AO QUAL SÃO INCORPORADOS FINOS CONDUTORES ELÉTRICOS, VIDRO BRUTO OU SEMIPROCESSADO, EXCETO VIDRO PARA CONSTRUÇÃO, VIDRO EM PÓ PARA A DECORAÇÃO, VIDRO PARA VIDRAÇAS DE VEÍCULOS [PRODUTOS SEMI-ACABADOS], VIDRO PINTADO, VIDROS (RECIPIENTES), VIDROS [MATÉRIAS-PRIMAS], VIDROS ESMALTADOS, VIDROS OPALAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823173186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1858
  4. 26/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1590

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