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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2000 por ORGANIZAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO - ONIP, processo nº 823169847, nas classes 35. Registro em vigor até 28/11/2026.

Número do processo823169847
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularORGANIZAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO - ONIP
CNPJ/CPF do titular03.424.659/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, NEGOCIAÇÃO, ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONTRATOS (GESTÃO DE NEGÓCIOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823169847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160228866 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ORGANIZAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA DO PETRÓLEO<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  3. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. Promovidas adaptações na especificação, inclusive com a exclusão do termo FINANCIAMENTO, para melhor enquadramento na classe reivindicada. código 351 · RPI 1845
  4. 12/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1588

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Classificação figurativa (Viena)