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EXCELLER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2000 por MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA., processo nº 823163733, nas classes 05. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo823163733
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2000
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularMERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.954.091/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS VETERINÁRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220406606 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>VALLÉE S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 10/11/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000390 (30/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária n° 0005207-20.2014.4.02.5101?13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.111219/2014-38 / Registro de Marca nº 823.163.733 ?exceller? e Pedido de Registro de Marca nº 820.267.902 ?EXCELL? / Trânsito em julgado de Sentença da 13ª VF/RJ e Acórdão TRF 2ª Região, que julgaram improcedentes os pedidos da Autora da lide. Com o encerramento da demanda, permanece em vigor o Registro de Marca nº 823.163.733 ?exceller?, da empresa Ré; e permanece como válida a decisão administrativa que indeferiu o pedido de registro de marca nº 820.267.902 ?EXCELL?, da Autora.<br /> código IPAS639 · RPI 2601
  3. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170436617 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VALLÉE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  4. 17/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2167
  5. 01/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2130
  6. 20/01/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020080090709 (RJ), de 30/06/2008 código 511 · RPI 1985
  7. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  8. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  9. 08/04/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. PHARMACIA & IPJOHN COMPANY (US) código 009 · RPI 1683
  10. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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