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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2001 por COSMOS IND E COM DE BEBIDAS IMP E EXP LTDA, processo nº 823154343, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823154343
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2001
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularCOSMOS IND E COM DE BEBIDAS IMP E EXP LTDA
CNPJ/CPF do titular12.808.338/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

AGUÁS DE MESA; AGUÁS GASOSAS; AGUÁS MINERAIS (BEBIDAS); BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS; CERVEJA; FRUTAS (BEBIDAS A BASE DE SUCOS DE) [NÃO ALCÓOLICOS]; LIMONADAS (BEBIDAS GASOSAS E ACIDULANTES); NÃO ALCÓOLICAS (BEBIDAS); NECTARES DE FUTA (NÃO ALCÓOLICOS); SUCOS DE FRUTAS ( NÃO ALCÓOLICOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823154343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18140000067 (03/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Cessionário: </b>COSMOS IND E COM DE BEBIDAS IMP E EXP LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 13/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FORNEL & CIA LTDA código 565 · RPI 1923
  4. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  5. 29/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1860
  6. 12/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1588

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