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ACRILUSO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2001 por IVETE CANDIDO, processo nº 823154319, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823154319
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/2001
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2019
TitularIVETE CANDIDO
CNPJ/CPF do titular10.902.425/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE ACRILICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823154319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2569
  2. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110415901 (25/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARLI FERREIRA DO NASCIMENTO<br /><b>Cessionário: </b>IVETE CANDIDO<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  3. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  4. 24/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - LUIZ CARLOS DA SILVA MOREIRA ACRILICOS ME código 235 · RPI 1994
  5. 29/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA. DA NCL(7) 06 PARA NCL(7) 35. código 351 · RPI 1860
  6. 12/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1588

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