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SALÃO DE ARTE E ANTIGUIDADES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2001 por DANIELA REBECCA JOANNA SCHMITZ, processo nº 823150640, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823150640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularDANIELA REBECCA JOANNA SCHMITZ
CNPJ do titular00.594.993/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

A CRIAÇÃO, PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE ATIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E DE ENTRETENIMENTO, POR MEIO DA ASSESSORIA E DA REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES, INCLUSIVE EXIBIÇÕES DE OBRAS DE ARTE, ANTIGUIDADES, DESIGN, FOLCLORE, JÓIAS E CRIAÇÕES INTELECTUAIS ASSEMELHADAS; DE FEIRAS, CONGRESSOS, WORKSHOPS, SIMPÓSIOS, PALESTRAS; ALÉM DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E EVENTOS SIMILARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823150640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1859
  4. 12/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1588

Classificação figurativa (Viena)