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TOQUE DE CARINHO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2000 por SIFRA INDUSTRIA DE TERMOTRANSFERIVEIS LIMITADA, processo nº 823147819, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823147819
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2016
TitularSIFRA INDUSTRIA DE TERMOTRANSFERIVEIS LIMITADA
CNPJ do titular92.070.457/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

IMPRESSOS, CARTÕES DE ÉPOCA, IMPRESSOS ESCOLARES, LIVROS E REVISTAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823147819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSITIVO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.(REG. Nº 822.885.336) código 820 · RPI 2153
  2. 30/01/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. PEDIDO DE REGISTRO 822885336. código 512 · RPI 1882
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO O TERMO 'EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1845
  5. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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Classificação figurativa (Viena)