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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2000 por J MUNIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 823146758, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823146758
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularJ MUNIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular27.449.966/0001-67
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823146758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2207
  2. 24/04/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. WB 810110409675, DE 29/03/2011, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA. código 180 · RPI 2207
  3. 25/01/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES PARA MICROEMPRESA CORRESPONDENTES À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E AO PRIMERIO DECÊNIO DE REGISTRO DE MARCA REFERENTES AO PRAZO EXTRAORDINÁRIO E OS VALORES JÁ PAGOS. código 090 · RPI 2090
  4. 01/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES CORRESPONDENTES À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E AO PRIMERIO DECÊNIO DE REGISTRO DE MARCA REFERENTES AO PRAZO EXTRAORDINÁRIO E OS VALORES JÁ PAGOS. código 090 · RPI 2030
  5. 08/07/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1957
  6. 12/06/2007 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO COM VALORES CORRESPONDENTES AO RECOLHIMENTO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1901
  7. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  8. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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