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VALVOMATIC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/2000 por VALVOLINE LICENSING AND INTELLECTUAL PROPERTY LLC, processo nº 823141462, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823141462
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2000
Data da concessão02/09/2008
Vigência até02/09/2018
TitularVALVOLINE LICENSING AND INTELLECTUAL PROPERTY LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÓLEOS, LUBRIFICANTES E GRAXAS PARA MOTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823141462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2519
  2. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170323854 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Cessionário: </b>VALVOLINE LICENSING AND INTELLECTUAL PROPERTY LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  3. 02/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1965
  4. 20/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - ASHLAND INC. código 235 · RPI 1889
  5. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  6. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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