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NITRO ENERGY DRINK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2001 por BLUE BEVERAGES ENVASADORA LTDA, processo nº 823130924, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823130924
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2001
Data da concessão06/03/2007
Vigência até06/03/2027
TitularBLUE BEVERAGES ENVASADORA LTDA
CNPJ do titular05.193.785/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGY DRINK".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2784
  2. 20/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220435114 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO GT DE DISTRIBUICAO, IMPORTACAO & EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Pedro da Silva Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2772
  3. 18/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220435114 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO GT DE DISTRIBUICAO, IMPORTACAO & EXPORTACAO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Pedro da Silva Ribeiro<br /> código IPAS338 · RPI 2702
  4. 06/04/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210002195 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.00.46.81. Processo nº 10865.722890/2019-14. Processo INPI nº 52402.002811/2021-59.<br /> código IPAS462 · RPI 2622
  5. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140221283 (21/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BLUE BEVERAGES ENVASADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  6. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160066678 (11/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BLUE BEVERAGES ENVASADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/C Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  7. 06/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1887
  8. 19/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BLUE COMPANY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. código 235 · RPI 1863
  9. 01/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1856
  10. 19/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1589

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Classificação figurativa (Viena)