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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2000 por ABB ASEA BROWN BOVERI LTD., processo nº 823124517, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823124517
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHAGEM BEM COMO INSTRUMENTOS E APARELHOS CIENTÍFICOS, DE NAVEGAÇÃO, LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, ELÉTRICOS, ÓPTICOS, DE PESAGEM, MEDIÇÃO, ANÁLISE, INDICAÇÃO, SINALIZAÇÃO E CONTROLE, INCLUSIVE PARTES DE TODOS OS ARTIGOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS; CD-ROMS, PUBLICAÇÕES ELETRÔNICOS PASSÍVEIS DE DOWNLOAD, APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO E REPRODUÇÃO DE SOM E IMAGEM; APARELHOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES MICROPROCESSADORES, SOFTWARE DE COMPUTADOR, CABOS ELÉTRICOS, CONDUTOS E ARAMES; PORTADORES DE GRAVAÇÕES MAGNÉTICAS, SEMICONDUTORES, APARELHAGEM, APARELHOS BEM COMO INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS E ELÉTRICOS, INCLUSIVE SUAS PARTES PARA A PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E SUPRIMENTO DE CORRENTE; APARELHAGENS, APARELHOS BEM COMO INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS E ELÉTRICOS INCLUSIVE SUAS PARTES PARA A PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E SUPRIMENTOS DE ENERGIA ALTERNATIVA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823124517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1942
  2. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  3. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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