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PROTECTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2000 por 3M COMPANY, processo nº 823124355, nas classes 06. Registro em vigor até 28/11/2026.

Número do processo823124355
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
Titular3M COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CABOS METÁLICOS NÃO-ELÉTRICOS; MOSQUETÕES FEITOS DE METAL PARA USO COM ARNÊS; CORREDIÇAS DE SEGURANÇA FEITAS DE METAL; CORREIAS DE SEGURANÇA DE METAL; FREIOS PARA QUEDAS FEITOS DE METAL PARA USO COM ARNÊS; ADAPTADORES METÁLICOS PARA AJUSTES DE TENSÃO E DE COMPRIMENTO DE CORREIAS E CORDAS FLEXÍVEIS; DISPOSITIVOS METÁLICOS PARA DESCIDA, A SABER, FIVELAS METÁLICAS DE PARA-QUEDAS PARA AUXÍLIO NA DESCENSÃO DE INDIVÍDUOS; SELAS METÁLICAS, NÃO PARA FINS DE EQUIPAMENTO ESPORTIVO; CORDAS DE METAL.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250607781 (20/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>3M COMPANY<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Cedente: </b>CAPITAL SAFETY GROUP EMEA [FR]<br/><b>Cessionário: </b>3M COMPANY<br/> código IPAS270 · RPI 2867
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170001015 (03/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Capital Safety Group EMEA<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170192267 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CAPITAL SAFETY GROUP EMEA<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  4. 15/08/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170163383 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Capital Safety Group EMEA<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160189520, de 06/07/2016, publicado na RPI 2403 em 24/01/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2432
  5. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160189520 (06/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Capital Safety Group Emea<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  6. 29/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2099
  7. 23/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CAPITAL SAFETY GROUP EMEA código 565 · RPI 2046
  8. 21/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2011
  9. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  10. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  11. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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