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STADA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2000 por STADA ARZNEIMITTEL AG., processo nº 823122867, nas classes 03. Registro em vigor até 21/02/2027.

Número do processo823122867
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2000
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2027
TitularSTADA ARZNEIMITTEL AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CREME PARA O CUIDADO DAS MÃOS RESSECADAS; CREME; MÁSCARA DE GEL E CONCENTRADO DE GEL EM CÁPSULAS PARA OS CUIDADOS E A LIMPEZA DA PELE; GEL PARA O CUIDADO DA PELE APÓS O BANHO DE SOL (PARA PELE COM TENDÊNCIAS PARA ALERGIA AO SOL/"ACNE DE MALLORCA"); GEL PARA APLICAÇÃO EM CASO DE PELE COM TENDÊNCIA PARA ALERGIA AO SOL/"ACNE DE MALLORCA? (SEM FINS TERAPÊUTICOS); PROTETOR SOLAR PARA PROTEÇÃO CONTRA RAIOS ULTRA-VIOLETAS INTENSIVOS, PROTEÇÃO CONTRA O FRIO; PULVERIZADOR CONTRA O FRIO; PULVERIZADOR, LOÇÃO PARA OS CUIDADOS DA PELE APÓS O SOL; PRODUTO PARA RESFRIAR, CUIDAR, ACALMAR A IRRITAÇÃO E QUEIMAÇÃO DA PELE; CÁPSULAS PARA O PREPARO DA PELE AO SOL; LEITE E CREME DE PROTEÇÃO CONTRA O SOL PARA OS CUIDADOS DE PELES FRÁGEIS DE CRIANÇAS E BEBÊS APÓS O BANHO DE SOL; PULVERIZADOR, LOÇÃO E CREME DE PROTEÇÃO CONTRA O SOL PARA PELES NORMAIS À SENSÍVEIS; BASTÃO PARA CUIDADOS DOS LÁBIOS DURANTE O BANHO DE SOL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823122867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160352752 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>STADA Arzneimittel AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  2. 21/02/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1873, DE 28/11/2006, PARA RETIFICAÇÃO DE DEFERIMENTO, TENDO EM VISTA ESPECIFICAÇÃO INCOMPLETA. código 795 · RPI 1885
  3. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  4. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1845, DE 16/05/2006, PARA ACERTO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO SIDO REINCLUÍDO O ITEM: GEL PARA APLICAÇÃO EM CASO DE PELE COM TENDÊNCIA PARA ALERGIA AO SOL/“ACNE DE MALLORCA”.INSERIDA JUNTO AO REFERIDO ITEM A RESSALVA “SEM FINS TERAPÊUTICOS”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) 03 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1885
  5. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  6. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  7. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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