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LEXUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2000 por LEXUS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA., processo nº 823121496, nas classes 36. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo823121496
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2000
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularLEXUS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.916.747/0001-10
UF · PaísYY · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRADORAS IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS (BENS IMÓVEIS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823121496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200410082 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEXUS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 13/09/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160184881 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2384
  3. 16/08/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110429171 (08/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Requerente: </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /> código IPAS532 · RPI 2380
  4. 04/10/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110429171 (visualizar no Portal INPI), de 08/06/2011 código 511 · RPI 2126
  5. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  6. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  7. 09/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LEXUS ADMINISTRAÇÃO PARTICIP. E EMPREENDIMENTOS LTDA código 235 · RPI 2079
  8. 26/10/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1928, DE 18/12/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2077
  9. 18/05/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA: LENUS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. código 091 · RPI 2054
  10. 09/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1966
  11. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  12. 11/03/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1.TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) (JP)2.REED ELSEVIER PROPERTIES (US) código 009 · RPI 1679
  13. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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