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ISL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2000 por ISMM AG, processo nº 823121143, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823121143
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularISMM AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO, FORNECIMENTO DE TREINAMENTO, ENTRETENIMENTO; ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE WORKSHOPS (CURSOS/OFICINAS); ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAS; OPERAÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS; SERVIÇOS DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE VÍDEO E ÁUDIO; SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO, TV E VÍDEO-TAPES, PRODUÇÃO DE FILMES DE ANIMAÇÃO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS TELEVISIVOS DE ANIMAÇÃO, SERVIÇOS DE RESERVA DE LUGARES PARA SHOWS E EVENTOS ESPORTIVOS; SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE TEMPO EM EVENTOS ESPORTIVOS; PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS; PRODUÇÃO DE FILMES, PROGRAMAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO, SERVIÇOS DE CENTRO DE ENTRETENIMENTO/DIVERSÕES, SERVIÇOS DE PARQUE TEMÁTICO E PARQUE DE ENTETENIMENTO/DIVERSÕES, SERVIÇOS DE GRAVAÇÕES FONOGRÁFICAS; PUBLICAÇÃO DE JORNAIS, REVISTAS E LIVROS; PRODUÇÃO DE VÍDEO-FILMES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823121143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  3. 12/06/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1588
  4. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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