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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2001 por GK PRODUTOS TÉRMICOS E HOSPITALARES LTDA., processo nº 823119696, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823119696
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2001
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularGK PRODUTOS TÉRMICOS E HOSPITALARES LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.986.082/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

BOLSAS D'ÁGUA, JOELHEIRAS E CINTAS PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823119696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 23/06/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000361 (05/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS - FORO CENTRAL CÍVEL - PROCESSO Nº 0044421-86.2011.8.26.0100 - FALÊNCIA - OFÍCIO Nº 635/2014-MMF CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 240246.<br /> código IPAS462 · RPI 2320
  3. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  4. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1858
  5. 15/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1584

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Classificação figurativa (Viena)