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AMBIÊNCIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2001 por Essencis Soluções Ambientais S/A, processo nº 823119661, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823119661
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularEssencis Soluções Ambientais S/A
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ENGENHARIA (SERVIÇOS DE -) [LEVANTAMENTOS]; PROTEÇÃO AMBIENTAL (CONSULTORIA SOBRE -); LIXO E DE MATERIAL RECICLÁVEL (TRIAGEM DE -); PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA ÁREA AMBIENTAL, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE PLANOS DIRETORES DE MEIO AMBIENTE, PROGRAMAS DE ATUAÇÃO RESPONSÁVEL, GERENCIAMENTOS, PLANEJAMENTOS, PROJETOS, ANÁLISES, CONSULTORIAS, AUDITORIAS, PERÍCIAS, PLANOS DE EMERGËNCIA, ESTUDOS DE SEGURANÇA, HIGIENE, TOXICOLOGIA E CONTROLE DA QUALIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823119661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110040475 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Essencis Soluções Ambientais S/A<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  2. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  4. 12/08/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON - REFLORA AMBIENCIA LTDA (BR/PR). código 009 · RPI 1701
  5. 15/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1584

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)