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DAHRUJ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2001 por INDÚSTRIA TÊXTIL DAHRUJ S/A, processo nº 823117073, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823117073
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA TÊXTIL DAHRUJ S/A
CNPJ/CPF do titular43.237.403/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇOS DE ESTAMPARIA, SERVIÇOS TINTURARIA, SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE ESTAMPAS EM TECIDOS, APLICAÇÃO DE ACABAMENTO EM TECIDOS, BRANQUEAMENTO DE TECIDOS, CALANDRAGEM DE TECIDOS, CORTE DE TECIDOS, COSTURA [CONFECÇÃO DE ROUPAS], DEBRUAR ROUPAS, ENCOLHIMENTO DE TECIDOS, IMPERMEABILIZAÇÃO DE PANOS, IMPERMEABILIZAÇÃO DE TECIDOS, TINGIMENTO DE TECIDOS, TINGIMENTO DE TÊXTEIS, TINTURARIA, TRATAMENTO ANTITRAÇA PARA TÊXTEIS, TRATAMENTO ANTITRAÇA PARA TÊXTIL, TRATAMENTO ANTIVINCOS PARA TECIDOS, TRATAMENTO DE LÃ, TRATAMENTO DE TECIDOS, TRATAMENTO TÊXTIL, URDIDURA [TEAR], SERVIÇOS COMPLEMENTARES A FABRICAÇÃO DE TECIDOS INCLUÍDOS NA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823117073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1887
  2. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" E ACRESCENTADA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE". código 351 · RPI 1859
  3. 15/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1584

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