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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/03/2001 por N.U.T. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 823110966, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823110966
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2001
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularN.U.T. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular66.095.670/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BOLOS, BOMBONS, CARAMELOS (BOMBONS E BALAS), CONFEITOS, FONDANTS (CONFEITOS), CREMES (CULINÁRIA), FARINHA DE AMARETO, MASSAS ALIMENTARES, TORTAS, DOCES (CONFEITOS), GOMA DE MASCAR (EXCETO PARA USO MEDICINAL), CHÁ, PÃO, PASTA DE AMÊNDOAS, PETIT FOURS (PASTELARIA), PÓ PARA BOLOS, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, SORVETES E WAFFLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823110966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 15/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1584

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