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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2000 por ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 823108970, nas classes 03. Registro em vigor até 28/11/2026.

Número do processo823108970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular22.043.780/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823108970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120083527 (04/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a concessão do registro foi mantida após o exame da petição de nulidade 20070072361, com publicação da decisão na RPI 2362, de 12/04/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2620
  2. 23/03/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120083473 (04/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a concessão do registro foi mantida após o exame da petição de nulidade 20070072361, com publicação da decisão na RPI 2362, de 12/04/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2620
  3. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160056741 (01/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Elza Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  4. 12/04/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 20070072361 (28/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>COTY DEUTSCHLAND GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2362
  5. 03/04/2012 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. RECONHECIDA A JUSTA CAUSA E DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PAN, PET.WB Nº 810070082781, DE 03/12/2007. INT.: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. código 576 · RPI 2152
  6. 02/10/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PETIÇÃO 020070072361 (RJ) DE 31/05/2007. código 511 · RPI 1917
  7. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  8. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  9. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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