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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2000 por VINÍCOLA OURO VERDE S/A., processo nº 823106900, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823106900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2000
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularVINÍCOLA OURO VERDE S/A.
CNPJ/CPF do titular04.417.014/0001-66
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS EXCETO CERVEJA, AGUARDENTES, LICORES, VINHOS, COQUETÉIS, GIM RUM, SAQUÊ, UISQUE, VODCA);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823106900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100354463 (30/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCOLA OURO VERDE S/A.<br /><b>Procurador: </b>RONER GUERRA FABRIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  3. 31/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VINICOLA MIOLO LTDA - ME código 565 · RPI 1995
  4. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  5. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  6. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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