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BRASILSAT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2000 por BRASILSAT HARALD S.A., processo nº 823104680, nas classes 06. Registro em vigor até 28/11/2036.

Número do processo823104680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2036
TitularBRASILSAT HARALD S.A.
CNPJ/CPF do titular78.404.860/0001-88
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusiva de BRASIL, isoladamente.

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

CONTEINERS METÁLICOS, SHELTERS METÁLICOS, TORRES PARA TELECOMUNICAÇÕES, CABINES TELEFÔNICAS METÁLICAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823104680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250458592 (30/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASILSAT HARALD S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2874
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160298713 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRASILSAT HARALD S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  5. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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