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RUSSOUND

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2000 por RUSSOUND / FMP, INC., processo nº 823102203, nas classes 09. Registro em vigor até 28/11/2026.

Número do processo823102203
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularRUSSOUND / FMP, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTO DE ÁUDIO, INCLUINDO ALTO-FALANTE, UNIDADES DE SELETORES DE AUTO-FALANTES, UNIDADES DE SELETORES DE ALTO-FALANTE COM CONTROLES DE VOLUME INTEGRADOS, PLACAS DE PAREDE ELÉTRICAS PARA USO COM INSTALAÇÕES DE ÁUDIO, CABOS DE ÁUDIO E CONTROLADORES DE INFRA-VERMELHO PARA EQUIPAMENTO DE ÁUDIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823102203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170145422 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>RUSSOUND / FMP, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  2. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  3. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  4. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558