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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/08/2000 por JCN PATRIMONIAL LTDA., processo nº 823100049, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823100049
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularJCN PATRIMONIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.495.876/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSTRUÇÃO (CRIAÇÃO DE PLANTAS PARA -) [PLANOS]; ARQUITETURA; DESENHO PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA; ENGENHARIA (SERVIÇOS DE -) [LEVANTAMENTOS]; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO (CRIAÇÃO DE -); URBANO [PLANEJAMENTO -} [URBANISMO];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467222 (27/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ROSANGELA ANTUNES GOMES<br /><b>Cessionário: </b>JCN PATRIMONIAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  3. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PLARCON ENGENHARIA S/A código 565 · RPI 2001
  4. 30/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1921
  5. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  6. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  7. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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Classificação figurativa (Viena)