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KIN.FRESH

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2001 por KIN HEALTHCARE COSMETICS, AG, processo nº 823093280, nas classes 03. Registro em vigor até 28/11/2036.

Número do processo823093280
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2001
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2036
TitularKIN HEALTHCARE COSMETICS, AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "FRESH".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL, ARTIGOS DE PERFUMARIA, PRODUTOS DE TOUCADOR, COSMÉTICOS, DESODORANTES DE USO PESSOAL, E ESPECIALMENTE DENTIFRÍCIOS, COLUTORIOS (PRODUTOS PARA O ENXAGUE BUCAL), DESODORANTE BUCAL, ANTITRANSPIRANTES, LOÇÕES PÓS-BARBA, CREME PARA BARBA, GEL PARA BANHO, ÓLEO DE BANHO, CREME FACIAL, CREME PARA AS MÃOS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, ÓLEOS ESSENCIAIS, XAMPU, SABONETES DESODORANTES, MAQUIAGEM, SOMBRA OS OLHOS, HASTES FLEXÍVEIS COM PONTA DE ALGODÃO, PERFUMES, COLÔNIA, BATONS PARA OS LÁBIOS, GEL PARA O CABELO, FIXADOR PARA O CABELO, MÁSCARAS PARA O CABELO, MÁSCARAS FACIAL, LÁPIS DE OLHOS, PINCEL PARA PÓ, CREME CORPORAL, DISCOS DE ALGODÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823093280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250431965 (01/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATORIOS KIN S.A.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2870
  2. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220141933 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KIN HEALTHCARE COSMETICS, AG<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Cedente: </b>LABORATORIOS KIN S.A. [ES]<br/><b>Cessionário: </b>KIN HEALTHCARE COSMETICS, AG<br/> código IPAS270 · RPI 2679
  3. 01/12/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200376487 (31/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Especificação corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2604
  4. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150326943 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIOS KIN S/A<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  5. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150287279 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIOS KIN S/A<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  6. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  7. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1858
  8. 12/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1588

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