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DOBRADIGITAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2001 por DOBRADIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO PARA AUDIO VISUAIS E APRENDIZAGEM LTDA EPP., processo nº 823090159, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823090159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2001
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2019
TitularDOBRADIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO PARA AUDIO VISUAIS E APRENDIZAGEM LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular02.359.851/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ALUGUEL DE APARELHOS DE VIDEOCASSETE/ APARELHOS E ACESSÓRIOS CINEMATOGRÁFICOS (ALUGUEL DE -)/ CÂMERAS DE VÍDEO (ALUGUEL DE -) / CINEMA (ESTÚDIOS DE -) / CINEMATOGRÁFICOS (ALUGUEL DE APARELHOS E ACESSÓRIOS -) / FILME (PRODUÇÃO DE -) / FILME (PRODUÇÃO DE -) EM FITAS DE VÍDEO/ FILMES CINEMATOGRÁFICOS (ALUGUEL DE -) / TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E -) / EDIÇÃO, PRODUÇÃO E GRAVAÇÕES EM CD ROOM/ MULTIMÍDIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823090159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  3. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  4. 06/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J.R.B.G. PINTO ME código 235 · RPI 1922
  5. 30/10/2007 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT.SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. código 243 · RPI 1921
  6. 02/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1582

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