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PINGO BABY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2001 por SENASUL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA, processo nº 823090027, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823090027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularSENASUL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ do titular43.233.147/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BABY", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUAS DE CHEIRO, ALVEJANTES, AMACIANTES, BATONS, BRONZEADORES, TINTURAS PARA CABELOS, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTES, DESIFETANTES, DETERGENTES, SABONETES, ESMALTES, ESSÊNCIAS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICOS, LAQUÊ PARA CABELOS, CONDICIONADORES, SABÃO EM PÓ, LENÇOS, IMPREGNADOS COM LOÇÕES PARA USO COSMÉTICOS, MAQUIAGEM, MÁSCARAS DE BELEZA, ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEOS PARA PERFUMÁRIA, PERFUMES, SABÕES, TALCOS, SHAMPOS, REPARADORES DE PONTAS PARA CABELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823090027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 27/11/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180210758 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2499
  3. 07/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180210758 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2483
  4. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180087190 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SENASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  5. 04/12/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2187
  6. 20/01/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080113489 (visualizar no Portal INPI), de 29/04/2008 código 511 · RPI 1985
  7. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  8. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  9. 19/08/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP) código 009 · RPI 1702
  10. 02/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1582

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