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KADIKÊ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2000 por INTERVALO PRODUÇÕES MULTIMÍDIA LTDA, processo nº 823089126, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823089126
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2000
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularINTERVALO PRODUÇÕES MULTIMÍDIA LTDA
CNPJ/CPF do titular32.375.099/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: EXCLUÍDO O TERMO 'AUXILIARES" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. \

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO, JOGOS EDUCATIVOS; SORTEIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823089126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  3. 12/06/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 020060126480, DE 17/08/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DAS TAXAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 175 · RPI 1901
  4. 09/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1879
  5. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO O TERMO 'AUXILIARES" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1845
  6. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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