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MANOE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2000 por MANSOFT, processo nº 823088286, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823088286
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularMANSOFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHO PARA REGISTRO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SOM E IMAGENS; APARELHOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS; APARELHOS DE SOM (PARA COMPUTADORES); DISCOS MAGNÉTICOS; DISQUETES; MEIOS MAGNÉTICOS PARA SUPORTE DE DADOS; IMPRESSORAS PARA USO COM COMPUTADORES, CIRCUITO IMPRESSOS; APARELHOS DE INTERCOMUNICAÇÃO, INTERFACES (PARA COMPUTADORES), APARELHOS PARA JOGOS ADAPTADOS PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO, LASERS (NÃO PARA FINS MÉDICOS); LEITORAS (EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS), LEITORA DE CARACTERES ÓTICOS; SOFTWARE (PROGRAMAS DE COMPUTADOR); MEMÓRIAS DE COMPUTADOR; MICROPROCESSADORES; MODEMS; MONITORES; COMPUTADORES; PROCESSADORES (UNIDADES DE PROCESSAMENTO CENTRAL), PROGRAMAS OPERACIONAIS DE COMPUTADOR; GRAVAÇÕES; MOUSES (EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS); PLACAS DE SOM, PLACAS DE VÍDEO; ESCANERS (NÃO PARA FINS MÉDICOS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823088286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  3. 25/06/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1642
  4. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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