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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2000 por V. WEISS & CIA LTDA, processo nº 823087107, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823087107
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2000
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularV. WEISS & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular75.171.827/0001-67
UF · PaísPR · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ARMAZENAGEM; CAMINHÃO (TRANSPORTE POR -); CARGA (EXPEDIÇÃO DE -); DEPÓSITO DE MERCADORIAS; ENTREGA DE JORNAIS; ENTREGA DE PRODUTOS; FRETAMENTO; FRETE (CORRETAGEM DE -); FRETE [TRANSPORTE DE PRODUTOS]; JORNAIS (ENTREGA DE -); MERCADORIAS (DEPÓSITO DE -); PACOTES (ENTREGAS DE -); PRODUTOS (ENTREGA DE -); TRANSPORTE; TRANSPORTES EXPRESSOS [MENSAGENS OU MERCADORIAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823087107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 06/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1948
  3. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  4. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  5. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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